Decisão do STJ protege dados de clientes dos cartões de crédito
- por Mário Flávio
- 18 de out. de 2017
- 2 min de leitura
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça abriu precedente para que um dia você não receba tantas ligações com ofertas de cartão de crédito e outros serviços de entidades financeiras. A 4ª Turma do STJ vetou o repasse de dados de cartões de créditos de clientes do HSBC em processo que envolvia o banco e a Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), que havia proposto a ação na Justiça estadual de São Paulo.
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) na Justiça estadual de São Paulo. Um recurso do banco chegou ao STJ, mas, seguindo o voto do relator, Luis Felipe Salomão, a 4ª Turma rejeitou o recurso atendendo apenas o pedido para reduzir a multa diária. A Anadec pediu que a Justiça declarasse nula cláusula do contrato de cartão de crédito que previa o compartilhamento de informações como dados pessoais e de consumo, por considerar a previsão abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Nos contratos de adesão, o consumidor não pode discutir o conteúdo do que é pactuado. No recurso especial ao STJ, o banco alegou que não há violação ao direito à intimidade e considerou que os consumidores autorizam a transferência dos dados cadastrais, que não são sigilosos. O banco também pedia que os efeitos da decisão ficassem restritos a São Paulo, Estado onde a ação foi ajuizada. O Bradesco, que comprou as operações do HSBC no Brasil em julho do ano passado, foi procurado, mas não quis se manifestar. Abuso O relator do caso defendeu que o que se discutia não era a legalidade do compartilhamento das informações, mas a abusividade da cláusula que retira do consumidor a possibilidade de optar sobre o assunto. “Com efeito, a controvérsia dos autos, conforme dito, está na determinação da abusividade de cláusula contratual que retire do consumidor a possibilidade de optar, válida e livremente, pelo compartilhamento dos dados que dá a conhecimento de certo e determinado banco, no momento que com ele contrata o serviço de cartão de crédito”, afirmou Salomão. Para o STJ, a cláusula fere os princípios da transparência e da confiança, que devem reger as relações de consumo. “Em verdade, a impossibilidade de contratação do serviço de cartão de crédito sem a opção de negar o compartilhamento dos dados do consumidor é apenas um dos problemas. É que, com o compartilhamento de dados, a exposição do consumidor o torna indiscutivelmente vulnerável e, aqui, uma vulnerabilidade impossível de ser mensurada e projetada”, considerou Salomão em seu voto. O ministro não limitou a São Paulo a decisão, apontando que os efeitos se estendem aos que estão na mesma situação do contrato questionado.
Fonte: Tribuna do Norte.


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