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EFD-Reinf: O que devemos saber sobre ele?

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;

  • Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;

  • aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

  • À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;

  • Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);

  • Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

O formato da EFD REINF será em XML (Extensible Markup Language), enviados através da Web service, ou seja (pela web), subdividida por eventos de informações, tendo a possibilidade de várias transmissões em períodos diferentes.

Algumas das informações que deverão ser escrituradas

  • Serviços prestados ou tomados sem vínculo empregatício mediante cessão de mão de obra ou empreitada, para avaliação a respeito da terceirização, ainda que não tenha retenção (limpeza, vigilância, portaria, obras, etc).

  • As retenções feitas ou sofridas em Notas Fiscais e devidas a Receita Federal (PIS, COFINS, CSLL, IR, CPP).

  • Detalhamento da Contribuição Previdenciária Patronal e produtos comercializados pelo produtor rural.

  • Detalhamento da Contribuição Previdenciária Patronal e rendimentos recebidos de entidades esportivas.

  • O detalhamento de como é chegado ao percentual de Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta e o que é deixado de pagar de Contribuição Previdenciária Patronal sobre folha de pagamento. Essa obrigação já é feita de maneira simples pela SEFIP e pelo Bloco P, com a EFD REINF, será informado de forma detalhada.

O INSS e Imposto de Renda retidos sem vínculo empregatício por exemplo: Sobre RPAS ou pró-labore.

Substituição de Obrigações Acessórias

A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, como exemplo o módulo da EFD Contribuições, segue abaixo algumas substituições:

  • Substituirá o Bloco P (Desoneração da Folha de Pagamento)

Fim da DIRF com o evento 2070 da Reinf (retenções na fonte (ir, csll, cofins, pis/pasep) e pagamentos diversos

Auditoria e Cruzamento de Informações com a EFD-Contribuições

Serão confrontadas as informações informadas em ambas obrigações, como exemplo:

  • Eventos 2050/2060 da Reinf com o registro P100 da Efd Contribuições enquanto o Bloco P não for extinto da Efd Contribuições

  • Evento 2050 da Reinf com os registros c100 e c190 da Efd Contribuições, nas vendas declaradas (Produção Rural) x Base de créditos presumidos

Evento 2070 com o registro F600 da Efd contribuições, nas retenções declaradas (autor) x Créditos das retenções (beneficiário)

Mudança de cultura e processos da empresa

Os eventos requisitados na EFD-Reinf necessitam de maior tempestividade e governança referente às informações requeridas, sendo as mesmas informações compartilhadas entre as demais obrigações acessórias. Sua sinergia com as demais obrigações se fará necessária para a consolidação das informações na DCTF-WEB (por exemplo, serviços tomados em uma das unidades deverão ser reportados dentro da mesma competência)

Governança e disponibilidade de informações

A origem das informações necessárias para o preenchimento dos campos requeridos é proveniente de diversas plataformas sistêmicas (por exemplo: ERP informações nanceiras e contábeis, sistema de suprimentos para informações sobre os fornecedores, sistemas de CRM para informações de clientes ou ainda portais para informações de cadastros e monitoramento).

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