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Cruzamento de dados da Secretaria da Fazenda detectou que contribuintes do Simples Nacional informar

O Governo do Estado de Santa Catarina , dará um prazo de 90 dias, a partir de 1º de dezembro, para que os contribuintes inscritos no Simples Nacional com irregularidades detectadas na Operação Concorrência Leal da Secretaria da Fazenda regularizem espontaneamente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Com o objetivo de coibir a sonegação de impostos e diminuir a informalidade e a concorrência desleal no setor, a Fazenda analisou, nos últimos cinco meses, diferentes fontes de informação de operações dos contribuintes. O levantamento das 130 mil empresas optantes pelo Simples Nacional no Estado, com base na DASN de 2015, apurou que mais de 72,7 mil (55%) informaram ao fisco receita bruta menor do que a efetivamente registrada.

De acordo com o secretário da Fazenda, Nelson Serpa, as empresas que caíram na malha fina devem aproveitar a oportunidade de regularização oferecida pelo Governo do Estado. “Os contribuintes que não retificarem a declaração de forma espontânea entrarão no planejamento de fiscalização massiva da Fazenda. Nessa situação, caso a irregularidade seja comprovada, a legislação prevê a aplicação de multa mais gravosa e exclusão da empresa do Simples Nacional , impedindo nova opção pelos três anos subsequentes”, explica Serpa.

A Operação Concorrência Leal foi baseada em cruzamento de informações da DASN de 2015 com dados de compras efetuadas pelo Governo do Estado e pelas prefeituras catarinenses, estes últimos fornecidos pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, além do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e das empresas de cartão de crédito e débito. A Secretaria da Fazenda identificou que as 72,7 mil empresas deixaram de informar um valor total de R$ 9 bilhões em receita bruta anual, o que resultou na sonegação estimada em R$ 180 milhões de Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS), somente no ano de 2011 a 2015.

Dentre as 72,7 mil empresas do Simples Nacional, mais de 11 mil haviam declarado na DASN de 2015 receita bruta anual igual a R$ 0,00. No entanto, o cruzamento de dados realizado pelos auditores fiscais, integrantes do Grupo Especialista Setorial do Simples Nacional (GES Simples) e da Gerência de Sistemas e Informações Tributárias (Gesit) da Secretaria da Fazenda, mostrou que essas empresas deixaram de declarar aproximadamente R$ 1 bilhão em receita bruta.

Outra irregularidade encontrada na operação foi o excesso de receita bruta em relação ao teto determinado pelo Simples Nacional. Foram identificadas 339 empresas catarinenses que tiveram receita bruta superior a R$ 3,6 milhões no ano de 2015 e, por isso, serão fiscalizadas e possivelmente excluídas retroativamente do regime simplificado. No ranking setorial das divergências, destacam-se comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, transporte rodoviário de cargas, varejo de produtos alimentícios (minimercados, mercearias e armazéns), varejo de autopeças, confecção de peças do vestuário, restaurantes e lanchonetes.

“Essa é a primeira vez que a Secretaria da Fazenda faz um levantamento que abrange a massa de todos os contribuintes optantes do Simples Nacional, o que proporciona tratamento igualitário a essas empresas. Com a criação do GES Simples, o segmento das empresas do Simples Nacional será acompanhado mais de perto no Estado de Santa Catarina”, afirma o coordenador do grupo, Luiz Carlos de Lima Feitoza.

O contribuinte com situação irregular deve procurar o contabilista para retificar a declaração. A Central de Atendimento Fazendária (CAF) da Secretaria da Fazenda também está à disposição para prestar esclarecimentos por meio do telefone 0300-645-1515 ou do Fale Conosco.

Saiba mais

- O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, com base na lei complementar federal nº 123 de 14/12/2006. Entre outros fatores, para se enquadrarem no regime as empresas devem registrar receita bruta de até R$ 3,6 milhões por ano.

- A Declaração Anual do Simples Nacional é prestada anualmente pelas empresas em programa disponibilizado no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).

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