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Vários CNPJs na família, no mesmo endereço ou com CNAEs iguais? A nova regra pode desenquadrar todas as suas empresas do Simples Nacional.

  • há 3 dias
  • 4 min de leitura

Ter mais de um CNPJ nunca foi proibido. Um contador pode ser sócio de várias empresas. Uma família pode ter negócios diferentes. Isso sempre foi legal e continua sendo.

O que mudou é a capacidade do fisco de identificar quando esses CNPJs formam, na prática, uma única operação disfarçada de várias empresas.


A Resolução CGSN nº 183/2025 formalizou o que a Receita Federal já vinha fazendo nos bastidores: cruzar dados de endereço, CNAE, sócios, vínculos familiares e fluxo operacional para detectar fragmentação artificial de faturamento.

E a Solução de Consulta Cosit nº 256/2025 foi ainda mais longe: nem precisa ser sócio formal. Se o mesmo administrador comanda duas ou mais empresas, a Receita as considera um grupo econômico de fato e soma os faturamentos de todas.


O limite é R$ 4,8 milhões — mas a soma é de todas as empresas juntas

A regra base está na Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º: o limite de R$ 4,8 milhões não é por empresa. É o limite global, somando todos os CNPJs nos quais o mesmo sócio participa com mais de 10%.

Se a soma ultrapassar esse valor, todas as empresas são excluídas do Simples Nacional ao mesmo tempo.


Quando o fisco considera fragmentação artificial


A Receita Federal cruza dados automaticamente — com junta comercial, estados, municípios, Pix, cartões e e-Financeira. Empresas com alguma das características abaixo entram no radar:

  • Dois ou mais CNPJs operando no mesmo endereço físico

  • Empresas diferentes com atividades iguais ou muito parecidas (mesmo CNAE)

  • CNPJs em nome de cônjuge, filhos ou outros parentes próximos

  • Mesmo administrador, mesmo que não seja sócio formal

  • Funcionários, estoque ou fornecedores compartilhados

  • Empresas que compram e vendem entre si sem razão negocial real


Quando esses indícios aparecem em conjunto, a Receita enquadra as empresas como grupo econômico de fato e soma o faturamento de todas para verificar o limite do Simples.


Um exemplo prático

Imagine que um empresário tem três empresas no Simples Nacional: uma em nome dele, uma em nome da esposa e uma em nome do filho. Todas vendem o mesmo produto, no mesmo endereço, com os mesmos funcionários.


Cada empresa fatura R$ 1,8 milhão por ano — individualmente dentro do limite. Mas a soma chega a R$ 5,4 milhões, ultrapassando os R$ 4,8 milhões permitidos.


Com a Resolução CGSN 183/2025 e o cruzamento automatizado de dados, o fisco identifica esse padrão, soma os faturamentos e exclui as três empresas do Simples ao mesmo tempo — com cobrança retroativa de todo o período irregular.


As consequências do desenquadramento


Quando a Receita detecta a fragmentação, as consequências são:

  1. Exclusão do Simples Nacional para todas as empresas envolvidas simultaneamente

  2. Tributação retroativa de até 5 anos, com os tributos recalculados como se as empresas nunca tivessem sido optantes pelo Simples

  3. Recolhimento da diferença de alíquotas — saindo de, por exemplo, 10% no Simples para 34% no Lucro Presumido ou Lucro Real

  4. Multas de até 150% sobre o valor devido em casos de fraude ou conluio

  5. Juros SELIC acumulados sobre todo o período

  6. Questionamentos sobre a distribuição de lucros realizada durante o período

  7. Responsabilização solidária dos sócios pelas dívidas tributárias geradas



O que o contador precisa fazer agora

  1. Mapear a carteira: identificar todos os clientes com mais de um CNPJ, seja em nome próprio ou de familiares

  2. Cruzar os faturamentos: somar a receita bruta de todos os CNPJs com vínculo societário e verificar se a soma ultrapassa R$ 4,8 milhões por ano

  3. Analisar os indícios: verificar endereço, CNAE, gestão compartilhada e fluxo entre as empresas

  4. Orientar antes da Receita agir: a adequação proativa tem custo. A autuação retroativa pode ter custo terminal

  5. Documentar o propósito negocial: quando a separação de CNPJs for legítima, garantir que haja substância econômica real e documentação que comprove isso


Base legal


  • LC 123/2006, art. 3º — regra base: faturamento global de empresas com mesmo sócio é somado para verificação do limite do Simples

  • Resolução CGSN nº 183/2025 — formaliza cruzamento automatizado de dados: endereço, CNAE, parentesco, sócios e vínculos operacionais

  • Solução de Consulta Cosit nº 256/2025 — equipara o administrador de fato ao sócio, mesmo sem participação societária formal


Ter vários CNPJs pode ser completamente legítimo desde que cada empresa tenha estrutura, operação e faturamento independentes. O problema não é a quantidade de CNPJs. O problema é quando o faturamento somado ultrapassa o limite e o fisco tem, hoje, a tecnologia para enxergar isso em tempo real.


O contador que entende essa regra e orienta seus clientes antes de uma autuação não está apenas fazendo compliance. Está entregando algo que tem valor real: segurança jurídica e previsibilidade financeira.

Esse é o papel do Contador Estratégico CHT.

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