Vários CNPJs na família, no mesmo endereço ou com CNAEs iguais? A nova regra pode desenquadrar todas as suas empresas do Simples Nacional.
- há 3 dias
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Ter mais de um CNPJ nunca foi proibido. Um contador pode ser sócio de várias empresas. Uma família pode ter negócios diferentes. Isso sempre foi legal e continua sendo.
O que mudou é a capacidade do fisco de identificar quando esses CNPJs formam, na prática, uma única operação disfarçada de várias empresas.
A Resolução CGSN nº 183/2025 formalizou o que a Receita Federal já vinha fazendo nos bastidores: cruzar dados de endereço, CNAE, sócios, vínculos familiares e fluxo operacional para detectar fragmentação artificial de faturamento.
E a Solução de Consulta Cosit nº 256/2025 foi ainda mais longe: nem precisa ser sócio formal. Se o mesmo administrador comanda duas ou mais empresas, a Receita as considera um grupo econômico de fato e soma os faturamentos de todas.
O limite é R$ 4,8 milhões — mas a soma é de todas as empresas juntas
A regra base está na Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º: o limite de R$ 4,8 milhões não é por empresa. É o limite global, somando todos os CNPJs nos quais o mesmo sócio participa com mais de 10%.
Se a soma ultrapassar esse valor, todas as empresas são excluídas do Simples Nacional ao mesmo tempo.
Quando o fisco considera fragmentação artificial
A Receita Federal cruza dados automaticamente — com junta comercial, estados, municípios, Pix, cartões e e-Financeira. Empresas com alguma das características abaixo entram no radar:
Dois ou mais CNPJs operando no mesmo endereço físico
Empresas diferentes com atividades iguais ou muito parecidas (mesmo CNAE)
CNPJs em nome de cônjuge, filhos ou outros parentes próximos
Mesmo administrador, mesmo que não seja sócio formal
Funcionários, estoque ou fornecedores compartilhados
Empresas que compram e vendem entre si sem razão negocial real
Quando esses indícios aparecem em conjunto, a Receita enquadra as empresas como grupo econômico de fato e soma o faturamento de todas para verificar o limite do Simples.
Um exemplo prático
Imagine que um empresário tem três empresas no Simples Nacional: uma em nome dele, uma em nome da esposa e uma em nome do filho. Todas vendem o mesmo produto, no mesmo endereço, com os mesmos funcionários.
Cada empresa fatura R$ 1,8 milhão por ano — individualmente dentro do limite. Mas a soma chega a R$ 5,4 milhões, ultrapassando os R$ 4,8 milhões permitidos.
Com a Resolução CGSN 183/2025 e o cruzamento automatizado de dados, o fisco identifica esse padrão, soma os faturamentos e exclui as três empresas do Simples ao mesmo tempo — com cobrança retroativa de todo o período irregular.
As consequências do desenquadramento
Quando a Receita detecta a fragmentação, as consequências são:
Exclusão do Simples Nacional para todas as empresas envolvidas simultaneamente
Tributação retroativa de até 5 anos, com os tributos recalculados como se as empresas nunca tivessem sido optantes pelo Simples
Recolhimento da diferença de alíquotas — saindo de, por exemplo, 10% no Simples para 34% no Lucro Presumido ou Lucro Real
Multas de até 150% sobre o valor devido em casos de fraude ou conluio
Juros SELIC acumulados sobre todo o período
Questionamentos sobre a distribuição de lucros realizada durante o período
Responsabilização solidária dos sócios pelas dívidas tributárias geradas
O que o contador precisa fazer agora
Mapear a carteira: identificar todos os clientes com mais de um CNPJ, seja em nome próprio ou de familiares
Cruzar os faturamentos: somar a receita bruta de todos os CNPJs com vínculo societário e verificar se a soma ultrapassa R$ 4,8 milhões por ano
Analisar os indícios: verificar endereço, CNAE, gestão compartilhada e fluxo entre as empresas
Orientar antes da Receita agir: a adequação proativa tem custo. A autuação retroativa pode ter custo terminal
Documentar o propósito negocial: quando a separação de CNPJs for legítima, garantir que haja substância econômica real e documentação que comprove isso
Base legal
LC 123/2006, art. 3º — regra base: faturamento global de empresas com mesmo sócio é somado para verificação do limite do Simples
Resolução CGSN nº 183/2025 — formaliza cruzamento automatizado de dados: endereço, CNAE, parentesco, sócios e vínculos operacionais
Solução de Consulta Cosit nº 256/2025 — equipara o administrador de fato ao sócio, mesmo sem participação societária formal
Ter vários CNPJs pode ser completamente legítimo desde que cada empresa tenha estrutura, operação e faturamento independentes. O problema não é a quantidade de CNPJs. O problema é quando o faturamento somado ultrapassa o limite e o fisco tem, hoje, a tecnologia para enxergar isso em tempo real.
O contador que entende essa regra e orienta seus clientes antes de uma autuação não está apenas fazendo compliance. Está entregando algo que tem valor real: segurança jurídica e previsibilidade financeira.
Esse é o papel do Contador Estratégico CHT.
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