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Saiba tudo sobre a alteração na tributação da folha de pagamento

A partir de 1º de julho, chega ao fim a desoneração da folha de pagamento para a grande maioria dos setores econômicos que vinham se beneficiando do menor peso dos impostos.

Com a publicação da Medida Provisória 774, o governo federal alterou a Lei nº 12.546, publicada em 2011, que permitia às empresas escolher a forma de recolhimento da contribuição previdenciária - se por 20% sobre a folha de pagamento ou por uma alíquota sobre a receita bruta, variando entre 2% e 4,5%.

Na prática, agora, exceto as empresas de simples nacional, a maioria terá obrigatoriamente que recolher os 20% sobre a folha. Conforme o número de funcionários, a conta pode encarecer bastante.

Confira alguns exemplos de empresas afetadas pela medida:

  • Uma empresa de suporte técnico em informática que fatura R$ 15 mil por mês e tem uma folha de pagamento de R$ 4 mil, paga hoje R$ 675,00 em impostos com sua alíquota de 4,5% sobre o faturamento. A partir de julho, pagará R$ 800 (20% sobre a folha).

  • Uma pequena indústria de plásticos, que fatura R$ 20 mil por mês e tem uma folha de pagamento de R$ 8 mil, paga hoje R$ 500 (alíquota de 2,5%) e passará a pagar R$ 1,6 mil.

  • Um estabelecimento do comércio varejista, que fatura R$ 180 mil por mês e tem uma folha de pagamento de R$ 23 mil, paga hoje R$ 4,5 mil (alíquota de 2,5%) e passará a pagar R$ 4,6 mil.

Um empreendedor atento provavelmente já sabe se a medida trará ou não prejuízos para o caixa da empresa. Isso porque, desde 2015, com uma atualização da Lei n.º 12.546, ele se via obrigado a calcular qual sistema de recolhimento era mais vantajoso, se com a aplicação de alíquota sobre o faturamento ou sobre a folha.

O certo é que, se não tiver prejuízos, no lucro é que não irá sair. Afinal, no melhor dos cenários, ele seguirá pagando o mesmo valor em impostos, caso já adotasse o percentual de 20% sobre a folha.

Em quais setores a desoneração permanence

Veja na tabela abaixo quais são as empresas que continuarão podendo optar entre pagar a contribuição previdenciária conforme a alíquota aplicável sobre a receita bruta ou considerando 20% sobre a folha.

Segmentos

Transporte coletivo de passageiros rodoviário, municipal, intermunicipal, metropolitano interestadual e internacional , alíquota 2%

Transporte ferroviário de passageiros, alíquota 2%

Transporte metroferroviário de passageiros, alíquota 2%

Construção civil, aliquota 4,5%

Obras de infraestrutura, aliquota 4,5%

Jornalísticas e de radiodifusão, alíquota 1,5%

Ao anunciar a medida, o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, justificou a necessidade de cobrir um rombo fiscal de R$ 58 bilhões no Orçamento da União, muito embora o impacto na arrecadação seja bem inferior e alcance R$ 4,8 bilhões.

Conforme a Receita Federal, R$ 77,9 bilhões deixaram de ser pagos no período de vigência da desoneração, que atualmente ainda beneficia cerca de 40 mil empresas em todo o país.

Quando foi criada em 2011, a regra da desoneração objetivava melhorar a competitividade das empresas e estimular a geração de empregos no Brasil. Agora, ela sai de cena no momento em que o país bate recordes de desemprego.

Segundo o mais recente levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de população desocupada alcança 13,7%, totalizando 14,2 milhões de pessoas.

Uma boa prática pode ser adotar uma política de banco de horas em vez do pagamento de horas extras, que aumenta entre 50% e 100% o valor da hora de trabalho do seu funcionário. Obviamente, não se trata de uma medida a ser imposta sobre os colaboradores, mas vale conversar, apresentar seu ponto de vista e ouvir o que eles têm a dizer.

O seu objetivo será convencê-los de que aqueles minutos a mais por dia podem ser bem aproveitados, quando acumulados, em períodos de folga. Essa prática, além de demonstrar flexibilidade do empregador, costuma ser saudável do ponto de vista da qualidade de vida no trabalho.

Outra forma de reduzir o peso da folha de pagamento e, por consequência, pagar menos impostos, está na terceirização da mão de obra. Recentemente, foi aprovada legislação que autoriza as empresas brasileiras a terceirizarem não apenas a atividade meio, como também a atividade fim.

Na prática, a medida abre a oportunidade de ter profissionais qualificados atuando pela empresa sem que seja preciso desembolsar com salários e outras obrigações trabalhistas - que ficam a cargo da contratada.

Para empreendedores que se veem obrigados a pagar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha, diminuir o peso dela pode ser uma alternativa viável para ganhar um fôlego no orçamento.

Mas é preciso ter ciência da sua responsabilidade subsidiária. Ou seja, se a empresa contratada falir ou, por alguma razão, não conseguir pagar os direitos trabalhistas dos funcionários que trabalharam para você, o compromisso recai sobre o seu negócio.

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