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Saiba tudo sobre o CET ou Custo Efetivo Total - sob as antecipações nas vendas em cartões e em qualq

O CET, ou Custo Efetivo Total, refere-se ao total de encargos a serem pagos pelo cliente em qualquer operação de empréstimo ou financiamento, mesmo sendo as antecipações em cartões de crédito.

Todas as instituições financeiras devem informar qual é o CET na efetivação de um contrato de empréstimo ou financiamento e também sempre que solicitado pelo cliente. Além dessas situações, deve estar presente em informes publicitários e peças de marketing que divulguem as taxas que a instituição utiliza. O principal objetivo do CET é conferir maior transparência às operações de crédito, informando ao consumidor todos os custos que incidem na operação antes deste contratá-la. Além de conhecer o custo real, o CET possibilita a análise e comparação entre diferentes empresas ou operações de crédito. Assim, o cliente adquire o poder de uma decisão mais detalhada e acertada, que atenda de fato as suas necessidades.

O que é Custo Efetivo Total (CET) de uma operação?

Custo Efetivo Total (CET) é a taxa que corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.

Que informações devem ser prestadas?

As instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil devem informar o CET previamente à contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro.

Deve ser fornecida ao proponente do crédito a planilha de cálculo do CET, na qual devem ser explicitados, além do valor em reais de cada componente do fluxo da operação, os respectivos percentuais em relação ao valor total devido. Exemplo da planilha está disponível na Carta-Circular 3.593, de 2013. A planilha deve ainda constar no contrato de forma destacada, caso a operação seja contratada.

A instituição deve assegurar-se também de que o tomador, na data da contratação, ficou ciente dos fluxos considerados no cálculo do CET, bem como de que essa taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do cálculo.

O CET também deve constar dos informes publicitários de operações destinadas à aquisição de bens e de serviços quando forem veiculadas ofertas específicas (com divulgação do valor a ser financiado, da taxa de juros cobrada, do valor das prestações, etc).

Como é calculado o CET?

O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das operações, isto é, o CET deve englobar não apenas a taxa de juros, mas também tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente, representando as condições vigentes na data do cálculo.

Por exemplo, suponha um financiamento nas seguintes condições:

  • Valor Financiado - R$ 1.000,00

  • Taxa de juros - 12% ao ano ou 0,95% ao mês

  • Prazo da operação - 5 meses

  • Prestação mensal - R$ 205,73

Além desses dados, considere também a hipótese de pagamento à vista (sem inclusão no valor financiado), dos seguintes valores:

  • Tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento - R$ 50,00

  • IOF - R$ 10,00

De acordo com a fórmula da Resolução CMN 3.517, de 2007, o FCo (valor do crédito concedido) e o FCj (valores cobrados pela instituição), seriam os seguintes:

  • FCo = R$ 940,00

  • FCj = R$ 205,73

Considerando as prestações pagas a períodos fixos, e utilizando as fórmulas de matemática financeira (por meio de uma planilha de cálculo eletrônica ou calculadora científica), o cálculo do CET ficaria assim:

Qual a utilidade do CET?

Conhecendo previamente o custo total da operação de crédito, fica mais fácil para o cliente comparar as diferentes ofertas de crédito feitas pelas instituições do mercado, o que gera maior concorrência entre essas instituições.

Antes de contratar uma operação, compare o CET fornecido por outras instituições financeiras para um crédito de mesmo valor e prazo.

Audtax

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