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Projeto amplia fiscalização orientadora para aspectos tributários das micro e pequenas empresas

A ascensão das Micro e Pequenas empresas no Brasil trouxe um cenário de mudanças. Após dez anos de criação do Simples Nacional – sistema tributário diferenciado, que beneficia mais de 12 milhões de brasileiros, a lei de proteção às pequenas empresas traz a necessidade de constantes revisões.

Um exemplo é a fiscalização orientadora (dupla visita), que evita aplicação de multas aos pequenos estabelecimentos, quando constatadas irregularidades. A atual redação do art. 55 da Lei Complementar nº 123, de 2006, afirma que os fiscais são autorizados a orientar sobre aspectos trabalhistas, metrológicos, sanitários, ambientais, além de medidas sobre segurança, uso e ocupação do solo, e outros.

E a regra poderá ser ampliada. O PL 329/2016, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê ampliar a fiscalização orientadora para aspectos tributários das MPEs. Assim, aqueles que, por falta de conhecimento às regras, não cumprirem normas de recolhimento e pagamento dos tributos, também passam a ser orientados antes de uma autuação.

Para o advogado tributário Gustavo Ferreira, o lucro resumido das MPEs já possui um processo simplificado, mas os empresários cometem equívocos muitas vezes, devido a dificuldades com o sistema.

“O microempreendedor tem que ficar bem atento, principalmente na questão do limite, porque sempre acham que nunca vão ser pegos, quando ultrapassa o limite. Mas hoje, a fiscalização está bem atuante. Então talvez essa dupla visita possa dar auxilio para os microempreendedores. ”

Juliana Vinhal possui uma empresa de pequeno porte especializada em venda de produtos eletrônicos. Abrir o empreendimento foi uma tarefa árdua, segundo a microempresária. Seu atual desafio tem sido manter o capital de giro em tempos de crise, mas entende o papel da fiscalização.

“Trabalho com produtos de segunda necessidade, as vendas têm caído mês a mês. São impostos sobre o FGTS do meu funcionário, o Simples Nacional e taxas sobre a importação dos produtos. Faço de tudo para manter as contas em dia. Acho válido ter orientação, saber de que alguma forma o serviço vai nos ajudar a não receber multa, para que a gente possa fazer tudo corretamente. Tendo essa possibilidade, claro que é valido.”

Opinião no Congresso

A seguir, a opinião de deputados federais envolvidos com o PL 329/2016:

“A pessoa tem uma ideia, tem um objetivo pessoal, que quer implementar e realizar esse objetivo, e vai começar a construir. Obviamente nem todos tem um conhecimento tributário gigantesco. Então, esse projeto visa dar incentivo. O papel da fiscalização tributaria é ir oferecer uma orientação primeiro e, obviamente que se repetir, aí vai sofrer esse impacto. Hoje, isso não existe. Está lá sofrendo um problema tributário, já vai uma multa e acaba com o sonho do micro empreendedor.” Covatti Filho (PP).

“Fiscalização tem que ser sempre orientadora. Uma advertência e depois, claro a multa. No Brasil de hoje, vai direto para multa. Então, quebra todas as etapas. Com a fiscalização, você faz uma orientação, um termo de ajuste de conduta para depois sim fazer a autuação.” Luiz Carlos Hauly Filho (PSDB).

“O governo tem que pensar na sobrevivência dessas empresas. Eles são os maiores geradores de emprego no Brasil. Não é justo, em uma fiscalização, você comprometer o futuro da empresa quando a pessoa não errou de forma deliberada. Simplesmente não conseguiu cumprir com a sua obrigação por uma orientação inadequada. Temos que discutir a orientação do fisco com as empresas.” João Paulo Kleinubing (PSD).

“Eu entendo que poderia ser uma coisa mitigada para que empresas de determinado porte, mesmo aquelas que estejam entre as micro, não poderiam ser alvo de fiscalização orientadora. Somente as micro empresas deveriam ser objeto da fiscalização. Senão a coisa pode bagunçar e bagunçar o sistema tributário.” Pauderley Avelino (DEM).

Por Karenina Moss

Fonte: Contabilidade na TV.

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